Projeto de lei quer derrubar regra para caminhões basculantes em todo o Brasil

 

(Blog do Caminhoneiro) O Deputado Federal Junio Amaral (PL/MG) apresentou, no último dia 20 de fevereiro, o Projeto de Lei 12/2024, que susta os efeitos da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 859, de 19 de julho de 2021.

Essa resolução cria a obrigatoriedade de instalação de sistema de segurança para a circulação de caminhões com carroceria do tipo basculante e de caminhões-tratores destinados a movimentação e operação de veículos rebocados com carroceria tipo basculante.

Esse projeto é chamado de Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo, já que a regra em questão foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito em 2021.

O texto da Resolução Nº 859 do Contran diz que os os caminhões equipados com esse tipo de carroceria precisam ter alertas sonoros e luminosos que entram em ação quando o sistema de tomada de força é acionado.

A resolução prevê que, até o final de 2023, os caminhões com placas com final ímpar só poderiam ser licenciados nos Detrans estaduais se estiverem com os sistemas de segurança instalados e funcionando corretamente.

Caminhões com placas de final par devem fazer essa adequação antes do licenciamento de 2024.

Caso o proprietário tente emitir a guia de licenciamento desse tipo de veículo pela internet, irá visualizar a mensagem “em desacordo com a Resolução 859/2021”.

Se isso ocorrer, o proprietário precisará ir até uma unidade do Detran de seu estado para obter uma guia para vistoria veicular, realizada por empresa credenciada.

Com o procedimento de vistoria feito e aprovado, será concedida a autorização para iniciar o processo de licenciamento do veículo que atenda aos requisitos definidos na resolução estabelecida pelo Contran.

Além disso, o veículo também deverá ser submetido à inspeção por uma empresa credenciada pelo Inmetro que certifique a segurança veicular para cada veículo que atenda os requisitos previstos na Resolução Nº 859/2021.

Após obter o certificado, o condutor deve agendar uma nova vistoria, para a confirmação da adequação aos requisitos contidos na resolução.

Somente após essa segunda vistoria, será possível solicitar a alteração de dados do veículo com a finalidade de cadastramento e emissão do certificado de registro e licenciamento (CRLV-e) na condição de caminhão basculante regularizado.

Para o Deputado autor do projeto, a medida estabelecida pelo Contran, ao obrigar a instalação em caminhões novos e usados, vai onerar os caminhoneiros e empresas de maneira desproporcional. Para ele, o Contran argumenta que esses caminhões se envolvem em acidentes pela falta do dispositivo, mas que a medida é desproporcional.

“A maioria dos caminhoneiros e empresas serão penalizados com o ônus dessas adaptações obrigatórias sem, contudo, serem causadores contumazes de acidentes envolvendo caminhões com carroceria do tipo basculante por imprudência ou imperícia”, destacou o Deputado.

Na justificativa do projeto, foi destacado um estudo realizado pela Federação Nacional de Inspeção Veicular (Fenive) no ano de 2018, abrangendo 3,4 mil caminhões basculantes, que mostrou que, do total de irregularidades encontradas, apenas 8% foram em decorrência de defeitos ou ausência no dispositivo de segurança, demonstrando que esse não é um problema central envolvendo a segurança veicular desses caminhões.

Se o projeto for aprovado, poderá impedir que o Contran proíba o licenciamento de caminhões que não sejam equipados com o dispositivo.

O texto foi apresentado na Câmara dos Deputados no dia 20 de fevereiro, e ainda precisa passar pela longa tramitação do legislativo.

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